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Por Juliana Santana
A redução da
maioridade penal é um tema presente e que envolve muita polêmica entre a
população brasileira. Seria este um método de solução para um país como
o Brasil no qual a violência por menores vem aumentando? E esta seria
uma solução viável num país como nosso? Há possibilidade de alteração na
Constituição da Republica? Essas questões serão abordadas a seguir.
Imagem: Blog do Tarso
Perante
grande parte da sociedade, a ideia de redução da maioridade penal é
vista de maneira positiva e satisfatória, pois essas pessoas são
estimuladas por um sentimento de vingança e justiça pelas grandes mídias
que abordam de maneira sensacionalista as infrações cometidas por
adolescentes. E esses sentimentos vão ganhando força e proporção sem ao
menos verificar a possibilidade de outras soluções mais eficazes.
No Brasil a
redução da maioridade penal não seria uma solução viável, visto que a
realidade das penitenciárias brasileiras não condiz com a Constituição,
que prevê a ressocialização do individuo. Na realidade as penitenciárias
não atendem à demanda e ficam superlotadas de maneira desumana, o que
gera revoltas entre os presidiários e ao invés de ressocializar o
individuo acabam se tornando escolas do crime. Portanto, ao mandar o
menor ao ambiente como esse, não se pode esperar uma solução do aumento
da criminalidade no país.
Outra
impossibilidade para adoção deste método é a alteração na Constituição
da Republica Tendo em vista que o Brasil além de ser uma país
extremamente burocrático no qual para qualquer alteração no texto
constitucional é necessário ter aprovação de pelo menos 3/5 do Congresso
Nacional, a maioridade penal é vista como Cláusula Pétrea, ou seja, não
pode ser modificada pois garante os direitos e garantias individuais do
menor.
Segundo a
Dra. Márcia Cristina Resina Alves “A diminuição da idade penal põe em
risco todas as conquistas que foram feitas sobre direitos da criança e
do adolescente. O Estatuto é claro quando estabelece punição para o
adolescente infrator e formas para que volte ao convívio social. Nos
artigos 101 e 112 do Estatuto estão descritas medidas de proteção e
sócio-educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de
serviço à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de
semiliberdade, internação em estabelecimento educacional – significando,
inclusive, privação de liberdade. Essas medidas, mais justas e
apropriadas ao adolescente em desenvolvimento, são bem mais eficientes
que a simples diminuição da idade penal e o conseqüente ingresso do
adolescente no precário sistema penitenciário brasileiro. A
responsabilidade para que elas sejam aplicadas é do governo, com o apoio
da sociedade. Muitas experiências bem sucedidas mostram que, quando
existe vontade política e pessoas responsáveis, os programas saem do
papel e viram realidade”.
Portanto
pode-se dizer que apesar da criminalidade vir aumentando por parte dos
menores, a redução não seria a melhor forma de se solucionar o problema,
o que deve ser feito é uma cobrança para que o Estado faça-se cumprir o
que esta previsto na Constituição.
Esse método vingativo da sociedade ja se exala em resultados negativos a anos.Acho que independente do que foi cometido,seja uma forma de brutalidade,latrocínio,trafico,...para uma criança mesmo que difícil,ainda sim pode ser reparável !
ResponderExcluirA redução da maioridade penal é uma questão complexa e com certeza estará na pauta do Congresso Nacional por um bom tempo. Acredito que se analisarmos todo o contexto histórico-social do nosso país, conseguiremos entender o que acarretou na marginalização do jovem, e talvez possamos reverter essa situação atual sem tomarmos decisões tão extremas quanto à mudança na Constituição. Talvez medidas sócio-educativas eficientes fossem a melhor alternativa nesse caso.
ResponderExcluirAcredito que a redução da maioridade penal não seria uma solução eficaz para o grande problema da marginalização do menor, somente com medidas conjuntas dos corresponsáveis (Estado, Sociedade e Família) pelo resguardo e desenvolvimento das crianças e adolescentes, é que poderemos impedir, através de projetos socioeducativos, que o jovem venha a delinquir no futuro.
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